terça-feira, 24 de maio de 2011

Consequências para os indivíduos que vêem os seus Direitos violados:

- Para além das graves repercussões a nível psicológica, após ser alvo de algum tipo de crime o tipo de vida do indivíduo pode ser radicalmente alterado. Por vezes, o crime do qual um indivíduo é alvo pode ser dentro da sua residência, mas pode também ser algo exterior. Assim pode acontecer:
- A criança ou jovem pode ser remetido para uma instituição, em que pode ser adoptado ou não – normalmente as crianças vão parar a estas instituições devido a um mau ambiente familiar, por estar num seio de violência doméstica ou mesmo por se encontrar em situação de perigo na sua área de residência e não ser acolhida por nenhum outro elemento familiar. Contudo nem todas as crianças têm a sorte de poderem ser integradas numa instituição, algumas ficam mesmo entregues às ruas;
- Em casos psicológicos bastante graves, devido a crimes como abuso sexual ou outros, a criança, jovem ou mesmo um adulto podem ser internados num hospital psiquiátrico por se encontrarem em estados críticos.
Mas nem todos os indivíduos têm a sorte de ser acolhidos em instituições ou de terem uma “outra oportunidade”, alguns, devido ao seu estado psicológico, decidem mesmo acabar com a sua própria vida, outros, simplesmente ficam entregues a situações desumanas perto do seu agressor.

Consequências para os indivíduos que violam os Direitos Humanos:

- Dependendo do crime podem existir vários tipos de sanções: os indivíduos podem realizar apenas trabalho comunitário ou podem-lhes ser aplicadas outros tipos de penas, tais como:
- Prisão perpétua;
- Prisão condicional;
- Prisão preventiva;
- Pena de morte – a pena de morte só aplicada em alguns países, é muito comum nos EUA. Só nos casos mais extremos é que se aplica este tipo de pena.

Entrevista à Fundação do Gil



Fundação do Gil é a Instituição.

Casa do Gil é a casa de acolhimento temporário.

Têm enfermeiros na casa.

Dia do Gil: voluntários (a partir dos 18 anos), contadores de histórias (actores), música (músicos).

3 condições para entrarem na casa: vêm sempre de um hospital mandados por uma assistente social ou médico, crianças dos 0 aos 12 anos e têm de ter ‘uma luz ao fundo do túnel’.

Único centro de acolhimento temporário em Portugal com cuidados pós-hospitalares.

Os pais não pagam a estadia na casa do Gil.

Duração máxima actual: 7/8 meses, mas algumas crianças ficam lá por tempo indeterminado.

Não acolhem até aos 18 anos, porque teriam de dividir rapazes de raparigas, e criar
outra casa ao lado.

NÃO EXISTE A NAMORADA DO GIL!!! (DOCAS)

1º Menino da Casa do Gil: chegou com 3 anos; 11 anos hospitalizado; inúmeras operações; bactéria a destruir parte da cara; mãe morreu; pai desaparecido; povo nómada; saiu do hospital pela mão da Casa do Gil quando fez 14 anos; achava as pessoas muito coloridas porque estava habituado a ver a pessoas de branco; não sabia o que era o dinheiro nem como usá-lo; agora tem 22 anos.

Entrevista à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco

Quais são as medidas a serem tomadas quando sabem que uma criança está em risco?
Nós recolhemos sinalizações, qualquer pessoa pode sinalizar, ou por escrito, enviando uma carta ou por e-mail, também recolhemos sinalizações por entidades, escolas, instituições. As sinalizações podem ser anónimas, e também recolhemos sinalizações por telefone. Assim que chegam essas sinalizações, as que vêm por telefone há alguém que as passa por escrito, depois, às 3ªfeiras é quando temos a reunião com todos os técnicos, fazemos uma avaliação dessas sinalizações, fazemos um diagnóstico, se é uma situação de perigo se não é, se requer já uma visita domiciliária ou se podemos fazer só uma convocatória, portanto, há uma avaliação daquilo que chega. Vimos também se há outros técnicos que possam já estar a trabalhar com a família, porque, como se sabe, muitas das crianças sinalizadas vêm de famílias carenciadas, desestruturadas, essas famílias têm um acompanhamento por parte de uma técnica da segurança social. Muitas vezes também vimos que tipo de trabalho é que já está a ser feito com essa família para ver se há necessidade de intervirmos, porque muitas das vezes já está outro técnico a fazer essa intervenção, então falamos com todos os outros técnicos de outras organizações, como a Santa Casa da Misericórdia. Se realmente achamos que é uma situação para abrir processo, se se verifica que realmente a criança está a ser maltratada e que há realmente provas disso, grande parte das sinalizações que nós recolhemos são da escola, a nível do 1º ciclo as sinalizações são por negligência, como maus-tratos ou a criança vai para a escola sem comida, ou vem com marcas, ou falta sistematicamente, pronto, os meninos pequeninos precisam de um acompanhamento muito próximo dos adultos, a nível do 2º e 3º ciclo as sinalizações da escola já são por abandono, nós normalmente não abrimos processo porque a escola já tem mecanismos para dar respostas a situações dessas, só depois da escola esgotar todas as suas diligências possíveis é que sinaliza aqui à Comissão, são os casos de abandono em que a criança ou o jovem deixa mesmo de aparecer na escola. Depois desta sinalização, de abandono, primeiro convocam-se os pais ou as pessoas com quem o aluno/a vive para pedirmos consentimento, porque nós só podemos actuar se tivermos o consentimento da família, esse consentimento tem de ser por escrito, se eles não quiserem o nosso acompanhamento esse processo é remetido para o Ministério Público. A Comissão só pode actuar se tiver um consentimento por escrito e se a criança tiver mais de 12 anos. O Ministério faz uma avaliação da sinalização e depois reencaminha para o Tribunal para se abrir processo. Se a família der o consentimento, porque muitas das vezes são as famílias que nos procuram por já não saberem mais o que fazer com os jovens, aqueles jovens que se portam muito mal na escola que não respeitam ninguém, essas situações muito complicadas, aí se permitirem que haja acompanhamento abre-se o processo, primeiro, faz-se uma avaliação de todo o meio familiar, normalmente faz-se uma visita domiciliária para se ter uma noção das condições institucionais e da relação do meio familiar, e depois vê-se qual é a medida para se aplicar, existem várias medidas, existe a medida de apoio junto aos pais, que normalmente é a medida que mais se aplica, em que ficam à guarda do pai ou da mãe, porque muitas das vezes muitas das nossas famílias já são famílias monoparentais, em que existe só um pai ou uma mãe, ou uma avó, e faz-se um acordo, nesse acordo estão todos os parâmetros que nós achamos que a família e o jovem terão de fazer para que a situação se altere. Quando são situações de abandono tentamos ver que idade tem a criança, se tem por ex. 15 anos, a escola não funciona, tentamos procurar alternativas profissionais, como cursos profissionais, dentro dos gostos e dos interesses dos jovens, aqui ou em Almada ou Setúbal, tentamos ver que tipo de respostas educacionais existem para esses jovens na escola em que eles estão inseridos, às vezes também o problema é a inserção da criança nessa escola, ou porque foi vítima de bullying, às vezes basta transferir a criança de escola. Para se actuar faz-se uma convocatória com toda a gente envolvida no meio familiar, se a família não quiser então encerra-se o caso e remete-se para o Ministério. Têm todos de concordar, basta uma pessoa da família não concordar para o acordo não ser feito. Na altura em que se faz o acordo se existir algum parâmetro em que a família não concorde podem não assinar e aí o caso é remetido para o ministério. Se concordarem, normalmente esses acordos, essas medidas, têm 6 meses de duração, é uma situação que precisa de ser revista mensalmente, depois consoante a situação vai-se fazendo uma reavaliação, o contacto permanece com a família, também se vai pedindo relatórios à escola ou a outra entidade qualquer em que esteja envolvido, se a família estiver a ser acompanhada com outros técnicos reunimo-nos todos para fazer uma avaliação da situação. Existe também a medida de apoio junto a outro familiar, porque por vezes existe a situação em que a criança está com o pai ou com a mãe mas a mãe é negligente e não pode tomar conta da criança, então aí vamos procurar outro membro da família que esteja disponível para ter a criança ao seu cuidado, então faz-se o acordo com essa pessoa, quando há essa situação tem de se avisar o tribunal de que a criança passa a estar à guarda dessa pessoa. Também existe outra medida, que é a medida de apoio ______________ , que às vezes não tem laços familiares coma criança mas é um vizinho ou uma pessoa amiga e não se importa de ter essa criança ao seu cuidado e retirar a criança dessa situação de perigo e risco em que se encontra. Uma das medidas que nós tentamos evitar, mas que é recorrente, é a medida de colocar a criança numa instituição, por vezes há aquelas famílias muito extensas, que moram todos juntos, e por vezes o perigo encontra-se mesmo no seio familiar, e nessas situações não existe mais ninguém a quem possamos recorrer, então aí retira-se a criança desse meio e coloca-se numa instituição, normalmente as instituições são temporárias, porque nós não nos esquecemos da família e tentamos trabalhar com a família, nós não, os técnicos da segurança social, porque nós só trabalhamos mesmo com a criança, para que a família se posse reestruturar e possa ser reintegrada nessa família, às vezes consegue-se, outras vezes não, normalmente quando são bebés ou crianças muito pequenas e as famílias são toxicodependentes ou completamente desestruturadas, essa crianças são reencaminhadas para a adopção.
E quando o processo está a decorrer, onde é que a criança fica? Continua a ficar com os pais?
Isso depende da situação, por ex. em situações de abuso sexual ou de grandes maus tratos físicos visíveis, por ex. a criança chega à escola com marcas de abusos, aí o D.T tem de ligar para a Escola Segura e um agente leva a criança ao Centro de Saúde, para que a criança possa ser observada, em caso de abuso físico ou sexual, e para que haja um registo escrito, nessas situações o caso é remetido para o Ministério Público para que seja aberto um processo-crime, ao mesmo tempo, a criança também é sinalizada à Comissão, muitas vezes depois articulamos também com o Ministério Público, quando a situação é muito grave o Ministério acaba por tomar conta do caso e nós acabamos por nos distanciar. Houve um caso em que uma jovem revelou ter sido vitima de abuso sexual por parte do pai, numa aula, então a DT levou a jovem ao médico e esta acabou por ter sido retirada, porque tem de se retirar a criança do perigo, nessa altura o pai estava no estrangeiro mas iria regressar no fim-de-semana. Nesse dia a jovem veio cá com a mãe e dissemos-lhes que não se afastasse do agressor a sua filha teria de ser retirada, perante essa situação a senhora não quis sair de casa, portanto teve de sair a filha. Quando são situações de abuso sexual actua-se de imediato. Tudo o que nós fazemos está de acordo com a lei.
E se os pais estão separados, e o pai ou a mãe levar a criança para o estrangeiro como é que fica a situação?
Nós só podemos actuar dentro do território português, nessas situações só o Tribunal é que pode actuar. Normalmente acciona-se a polícia e é o Tribunal que actua nessas situações de rapto. Nessas situações a Comissão só poderá intervir quando a criança regressar para Portugal, se já foi uma criança sinalizada o Tribunal depois poderá pedir-nos para fazer um acompanhamento a essa criança. Essas situações ocorrem quando os pais são separados, normalmente, e aí a criança é utilizada para chatear e ferir o outro, a isso se chama alienação parental, quando a criança está com o pai e depois está com a mãe, por vezes até são os próprios pais que fazem denúncias e nem sempre a criança está em perigo. Nessas situações em que a criança pode estar traumatizada fazemos uma terapia com a família.
E quando a criança vai para uma instituição continua a frequentar a escola normalmente?
Tenta-se que a criança fique próxima da sua área de residência, também para não perder o contacto com outros familiares. Mas nem sempre é possível, porque temos muitas instituições e crianças e por vezes têm que ir para bastante longe e terá de mudar de escola perto da sua nova residência. Nós depois articulamos também com as Comissões dos outros concelhos.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Shooting Dogs

Direcção: Michael Caton Jones
Elenco: John Hurt
        Hugh Dancy
        Dominique Horwitz
        Clare-Hope Ashitey
        Nicola Walker
        Louis Mahoney
        David Gyasi
        Jack Pierce
        Steve Toussaint
        Victor Power

Síntese: Neste filme, completamente baseado em factos verídicos, ficamos a conhecer aquilo que realmente se passou no Ruanda através das adversidades que um conjunto de refugiados viveu numa escola local – Ecole Technique Officielle.
Temos a oportunidade de perceber como é que Joe Connor, um jovem professor inglês, juntamente com o padre Christopher lutaram não só contra os Hutus que cercavam a escola dia e noite, mas também com a ONU que se recusava a prestar auxílio ao povo Tutsi.Tudo isto é-nos apresentado de uma forma extremamente realista e dramática, com imagens de alguma violência. Do ponto de vista técnico e gráfico, percebemos que se trata de um filme limitado, assemelhando-se mais a um documentário; mas a intensidade emocional que consegue transmitir aqueles que o visionam garante que a sua mensagem principal não passe despercebida: a maldade e a barbaridade humana podem atingir níveis que nunca imaginamos serem possíveis.Com este filme, Michael Caton-Jones faz uma dura crítica ao mundo Ocidental, acusando-o de, não raras vezes, ignorar aqueles do, frequentemente denominado, “terceiro mundo”.Um pormenor fantástico do filme assenta no significado do seu título – Shooting dogs – com o qual Michael Caton-Jones conseguiu transmitir aquilo que considera ter sido a posição assumida pelo resto do mundo. Mas para se perceber esse significado, há que ver o filme…

Elie Wiesel

Nasceu em Sighetu Marmaţiei, a 30 de Setembro de 1928), é um judeu nascido na Roménia e sobrevivente dos campos de concentração nazis.

O seu livro mais conhecido, “Noite, publicado em 1955, conta as suas memórias e experiências como um jovem adolescente judeu ortodoxo durante o Holocausto e o seu aprisionamento nos campos de concentração de Auschwitz e Buchenwald.

Recebeu o Nobel da Paz em 1986 pelo conjunto da sua obra de 57 livros, dedicada a resgatar a memória do Holocausto e a defender outros grupos, vítimas de perseguições.

O Comité Norueguês do Nobel chamou-o de “mensageiro para a humanidade”.

Linus Carl Pauling


Nasceu em Portland, a 28 de Fevereiro de 1901, e faleceu em Big Sur, a 19 de Agosto de 1994.

Foi um químico quântico e bioquímico dos Estados Unidos da América. Também é reconhecido como cristalógrafo, biólogo molecular e médico.

Pauling é bastante reconhecido como um dos principais químicos do século XX. Foi pioneiro na aplicação da Mecânica Quântica em Química, e em 1954 foi galardoado com o Nobel de Química pelo seu trabalho relativo à natureza das ligações químicas.

Pauling recebeu o Nobel da Paz de 1962, pela sua campanha contra os testes nucleares e é a única personalidade a ter recebido dois Prémios Nobel não compartilhados.