Aqui definem-se as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) como instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações capazes de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
∙ Abandonada ou vive entregue a si própria;
∙ Maus tratos físicos ou psíquicos ou vítima de abusos sexuais;
∙ Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade;
∙ É obrigada a trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade;
∙ Está sujeita a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança;
∙ Assume comportamentos ou actividades de consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento.
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